A edição do dia 2 de agosto do Diário
Oficial da União publicou a sanção da presidenta Dilma Rousseff à Lei
Anticorrupção, que responsabiliza administrativa e criminalmente empresas que
cometerem crimes contra a administração pública. As punições para os
corruptores ficaram mais rigorosas; sem contar a contribuição para o aumento da
percepção, por parte da população, sobre o outro lado da corrupção. Sim, dois
lados, pois, sem o corruptor o corrupto não existiria.
Durante a tramitação do projeto de lei
no Congresso Nacional, os parlamentares – deputados federais e senadores –
ainda tentaram aliviar a barra das empresas acostumadas a, em seus negócios com
o Estado, pavimentar seu caminho com generosas e polpudas gorjetas (ou seriam propinas?).
A presidenta, em boa hora, vetou o trecho que limitava o valor da multa
aplicada às empresas ao valor do contrato. E manteve o texto original, que
prevê a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto, ou até R$ 60
milhões, quando esse cálculo não for possível.
Dilma também retirou da lei o trecho que
obrigava a comprovação de culpa ou dolo da empresa para aplicar sanção à
empresa. Diante do dano aos cofres públicos, não será necessário comprovar que
houve intenção dos donos da empresa em cometer as irregularidades. A presidenta
também vetou o dispositivo segundo o qual a atuação de um servidor público no
caso de corrupção seria um atenuante para a empresa.
A nova lei pode até não colocar fim à corrupção,
mas, certamente, tornará mais difícil a vida daqueles que lançam mão da força
do dinheiro como fator de persuasão em seus negócios com as três esferas do
Estado (municípios, estados e União). Até agora, o senso comum tendia a
acreditar apenas na existência de políticos corruptos e funcionários públicos
desonestos, sem atinar para o fato de que, para alguém receber o dinheiro é
necessário a existência de outro, que dê o numerário.
Outra contribuição importante da nova
legislação se dará em relação à forma como os meios de comunicação cobrem as
denúncias de corrupção. Hoje, a ênfase está toda nos atores políticos, com
pouca ou quase nenhuma citação aos corruptores. E mesmo quando não é possível
deixá-los de fora, as matérias jornalísticas (em quaisquer dos meios) tentam
colocá-las na condição de vítimas. Este padrão de manipulação contribui para
deturpar a visão que a sociedade tem dos casos de corrupção.
A forma como estes casos são tratados pela
mídia atualmente, não permitem contextualizações e associações de ideias. Sem confrontar
e cruzar os dados e informações, os meios de comunicação sonegam à população o
direito de saber, por exemplo, que na maioria das vezes, empresas envolvidas
nas denúncias de corrupção foram também grandes financiadoras da campanha do
governante de turno.
Não existe almoço grátis. E o candidato
sabe que, a partir do momento em que aceitou a contribuição para sua campanha,
mais tarde, uma vez eleito e empossado, lhe será apresentada a fatura.
Além de negociar com o Estado, estas
empresas são também grandes anunciantes na mídia. E isto ajuda a entender a
complacência com que são tratadas pelos veículos de comunicação quando
apanhadas com a boca na botija. Talvez por isso mesmo a notícia da sanção
presidencial à nova lei tornando mais rigorosas as punições para casos de corrupção
contra a administração pública, não tenha merecido mais do que comentários
breves e lacônicos de emissoras de rádio e TV e insignificantes notas de rodapé
em jornais e revistas.