quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Inflação recua e cesta básica tem queda de preço no mês de julho

A inflação de julho segundo o IPCA veio próxima à estabilidade e registrou alta de apenas 0,03%, deixando o acumulado em 12 meses em 6,27%, abaixo do teto da meta para o ano (6,5%). Dentre as quedas nos preços, destacam-se a deflação no grupo de alimentação e bebidas (de alta de 0,04% em junho para queda de 0,33% em julho) e transportes (de alta de 0,14% em junho para deflação de 0,66% em julho).
Segundo o Dieese, a cesta básica apresentou queda de preço em todas as 18 capitais pesquisadas, fato não ocorrido no país desde 2007. A queda foi mais acentuada em Brasília (-8,9%), mas também foi relevante em São Paulo (-3,8%) e outras capitais.
O recuo da inflação no mês de julho já era esperada. A queda no preço dos alimentos é a marca principal desta redução nos preços, o que explica a deflação no custo da cesta básica. Estes dados tendem a permanecer positivos (mesmo que em menor intensidade) em agosto, levando a inflação em 12 meses para algo próxima a 6% anuais.
A continuidade da queda dos indicadores inflacionários dependerá do tamanho do repasse de custos advindos da desvalorização cambial para o preço de diversos produtos, inclusive alguns produtos agrícolas. No mais, a preocupação maior do terceiro trimestre deve ser a manutenção do ritmo de crescimento do PIB (ao menos em linha com o crescimento registrado no primeiro trimestre) e do emprego em patamares elevados, de forma a coadunar inflação em queda e investimento e crescimento em elevação.

A notícia que pouca gente viu, ouviu ou leu

A edição do dia 2 de agosto do Diário Oficial da União publicou a sanção da presidenta Dilma Rousseff à Lei Anticorrupção, que responsabiliza administrativa e criminalmente empresas que cometerem crimes contra a administração pública. As punições para os corruptores ficaram mais rigorosas; sem contar a contribuição para o aumento da percepção, por parte da população, sobre o outro lado da corrupção. Sim, dois lados, pois, sem o corruptor o corrupto não existiria.
Durante a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, os parlamentares – deputados federais e senadores – ainda tentaram aliviar a barra das empresas acostumadas a, em seus negócios com o Estado, pavimentar seu caminho com generosas e polpudas gorjetas (ou seriam propinas?). A presidenta, em boa hora, vetou o trecho que limitava o valor da multa aplicada às empresas ao valor do contrato. E manteve o texto original, que prevê a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto, ou até R$ 60 milhões, quando esse cálculo não for possível.
Dilma também retirou da lei o trecho que obrigava a comprovação de culpa ou dolo da empresa para aplicar sanção à empresa. Diante do dano aos cofres públicos, não será necessário comprovar que houve intenção dos donos da empresa em cometer as irregularidades. A presidenta também vetou o dispositivo segundo o qual a atuação de um servidor público no caso de corrupção seria um atenuante para a empresa.
A nova lei pode até não colocar fim à corrupção, mas, certamente, tornará mais difícil a vida daqueles que lançam mão da força do dinheiro como fator de persuasão em seus negócios com as três esferas do Estado (municípios, estados e União). Até agora, o senso comum tendia a acreditar apenas na existência de políticos corruptos e funcionários públicos desonestos, sem atinar para o fato de que, para alguém receber o dinheiro é necessário a existência de outro, que dê o numerário.
Outra contribuição importante da nova legislação se dará em relação à forma como os meios de comunicação cobrem as denúncias de corrupção. Hoje, a ênfase está toda nos atores políticos, com pouca ou quase nenhuma citação aos corruptores. E mesmo quando não é possível deixá-los de fora, as matérias jornalísticas (em quaisquer dos meios) tentam colocá-las na condição de vítimas. Este padrão de manipulação contribui para deturpar a visão que a sociedade tem dos casos de corrupção.
A forma como estes casos são tratados pela mídia atualmente, não permitem contextualizações e associações de ideias. Sem confrontar e cruzar os dados e informações, os meios de comunicação sonegam à população o direito de saber, por exemplo, que na maioria das vezes, empresas envolvidas nas denúncias de corrupção foram também grandes financiadoras da campanha do governante de turno.
Não existe almoço grátis. E o candidato sabe que, a partir do momento em que aceitou a contribuição para sua campanha, mais tarde, uma vez eleito e empossado, lhe será apresentada a fatura.
Além de negociar com o Estado, estas empresas são também grandes anunciantes na mídia. E isto ajuda a entender a complacência com que são tratadas pelos veículos de comunicação quando apanhadas com a boca na botija. Talvez por isso mesmo a notícia da sanção presidencial à nova lei tornando mais rigorosas as punições para casos de corrupção contra a administração pública, não tenha merecido mais do que comentários breves e lacônicos de emissoras de rádio e TV e insignificantes notas de rodapé em jornais e revistas.