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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Intolerância religiosa, não!

O Artigo 5º da Constituição Federal, em seu Inciso VI, diz: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Mas, porque este dispositivo constitucional vem sendo sistematicamente desrespeitado, a lei 11.635, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2007, fez do 21 de janeiro o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. E mesmo com todo este arcabouço legal, não raro os adeptos das religiões de matriz africana (Umbanda e Candomblé) são vítimas de integrantes de outros segmentos religiosos: seus ritos e rituais são vilipendiados e seus locais de culto, alvo de ataques ensandecidos.
A escolha do dia 21 de janeiro é uma homenagem à Iyalorixá baiana Gildásia dos Santos e Santos, que faleceu na mesma data, em 2000, vítima de enfarto. Ela era hipertensa e teve um ataque cardíaco após ver sua imagem utilizada sem autorização, em matéria do jornal evangélico Folha Universal, edição 39, sob o título “Macumbeiros Charlatães lesam o bolso e a vida dos clientes”. O texto não era menos ofensivo e agredia as tradições de matriz africana, das quais Gildásia era representante. A igreja foi condenada pela justiça brasileira a indenizar os herdeiros da sacerdotisa. A morte de Gildásia dos Santos e Santos não foi uma fatalidade nem tampouco uma tragédia isolada; foi apenas um exemplo, uma amostra, das brutalidades cometidas contra adeptos das religiões de matriz africana, como umbanda e o candomblé.
De lá para cá, a situação não mudou, pelo contrário, nos últimos anos cresceu o número de ataques a roças de Candomblé e terreiros de Umbanda. Daí a necessidade de um dia como o 21 de janeiro para lembrar à sociedade, em especial, os adeptos de outras confissões religiosas, que o direito que assegura a existências delas é o mesmo que permite aos umbandistas e candomblecistas professaram a sua fé, sem serem importunados, agredidos ou vilipendiados.
De fora pode não se ter a exata dimensão do problema, mas, visto de dentro, é possível vislumbrar a sua extensão. Segundo a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, de 2011 para 2012, houve um crescimento de 626% no número de denúncias de casos de intolerância religiosa no país. Os dados referem-se à quantidade de ligações para o Disque 100, que recebe denúncias desta natureza. Os dados relativos a 2013 ainda não estão disponíveis.
Respeitar a liberdade religiosa do próximo, na essência, significa respeitar o direito de escolha e de manifestação de crença. É compreender que o outro tem direito de professar uma fé que não necessariamente pode ser igual a nossa. Tanto ele como nós temos os mesmos direitos de professar nossa fé, usarmos nossos adereços publicamente (guias, colares, quepás, véu, roupas coloridas, crucifixos, bíblias embaixo do braço) e não sermos ridicularizados por isso.
Para o sociólogo baiano Ordep Serra, no caso das religiões de matriz africana, Umbanda e Candomblé, os ataques trazem embutido outro componente, tão pior quanto: o racismo. E isto só faz agravar a situação, na medida em que à intolerância religiosa soma-se o preconceito de cor e raça, igualmente crime conforme o nosso sistema legal.
De maneira contraditória, aqueles que, no Brasil, praticam a intolerância religiosa, fora dele são vítimas. Recentemente, a Índia aprovou uma legislação que proíbe a conversão religiosa. E alguns países islâmicos, o quadro não é muito diferente. Por isso, em nosso país a laicidade do Estado é uma forma de assegurar a liberdade de crença e ritual de todas as confissões religiosas. E quem atenta contra este caráter, atenta contra a própria sociedade brasileira.
Que em mais um 21 de janeiro os brasileiros reflitam sobre o necessário respeito ao outro, em todas as suas dimensões, sobretudo, a religiosa. Respeite a fé do seu irmão! Intolerância religiosa, não!

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

PEC 99/11 ameaça caráter laico do Estado brasileiro

A palavra teocracia não é assim tão conhecida do grande público. Entre especialistas e estudiosos da religião, ela é empregada em larga escala. Na mídia, a daqui e a de fora, ganhou sentido pejorativo, utilizada para designar o regime político que vigora no Irã, onde o poder é exercido com mãos de ferro por clérigos muçulmanos, os aiatolás. Em sentido literal, teocracia quer dizer “governo de Deus”; do grego teo = Deus + cracia = governo.
Agora, o assunto esta de volta ao centro das atenções, principalmente porque as chamadas igrejas evangélicas estão lançando mão de todos os expedientes possíveis para impor sua visão de mundo ao conjunto da sociedade; nem que para isso seja necessário passar por cima do caráter laico do Estado brasileiro.
Estado laico não é um Estado ateu. Seu caráter laico significa que ele não tem religião oficial, até porque, precisa, e deve, assegurar os direitos de cada um ter e seguir a sua fé, sem ser admoestado por isso. A partir do momento em que este caráter é ameaçado, também ameaçados estarão os direitos das minorias.
A mais nova investida vem na forma da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 99/2011, de autoria do deputado federal João Campos (PSDB/GO). A proposta do parlamentar goiano “dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e inconstitucionalidade no STF”. Na prática, acrescenta mais um inciso ao Artigo 103 da Constituição Federal. Este artigo diz que:
“Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I – o Presidente da Republica;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a mesa da Câmara dos Deputados;
IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI – o Procurador-Geral da República;
VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional” .
A PEC 99 acrescenta as Associações Religiosas a esta lista. Ocorre que estas organizações são constituídas de acordo com os interesses de um grupo restrito de pessoas. E o Estado não pode opor nenhum tipo de obstáculo ao funcionamento delas. Logo elas possuem um privilégio de se organizar sem que o Estado possa negar-lhes o reconhecimento de sua criação por qualquer motivo que seja.
A iniciativa de João Campos, que tem fortes ligações com a Assembleia de Deus, surgiu a partir do momento em que os parlamentares evangélicos se viram sem meios legais para questionar a decisão do STF sobre a união homoafetiva. Por aí se vê qual o alvo inicial da bancada evangélica: bloquear, via Justiça, toda e qualquer iniciativa que vise garantir e assegurar direitos a setores minoritários da sociedade como, por exemplo, os homossexuais. E isto será apenas começo.
Casamento homoafetivo? Descriminalização do aborto? Uso de símbolos religiosos em repartições públicas? Direito de existência e liturgia de manifestações religiosas que, na visão dos evangélicos, são consideradas antinatural, com aquelas de matriz africana? Tudo será passível de questionamentos no STF quanto a sua constitucionalidade, por estas associações religiosas.
De fato, mais do que orar e vigiar, estes tempos são de observar e agir. Enquanto ainda há tempo para isso.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Legislativo, para quê?

Por quatro votos a um, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o casamento civil entre duas mulheres do Rio Grande do Sul, que já viviam juntas há cinco anos em união homoafetiva. A decisão veio na esteira de outra, tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio deste ano, que reconheceu legalmente este tipo de relacionamento como união estável, equiparando-a àquela existente entre pessoas de sexo diferente. E o que fez o STJ? Se a relação entre duas pessoas do mesmo sexo é considerada uma união estável, assegurando-lhe os mesmos direitos e garantias já previstos para uniões entre heterossexuais, por analogia, também o casamento civil deve ser permitido àqueles nos mesmos moldes do que é permitido a estes. Esta decisão não cria efeito vinculante, mas, passa a fazer parte da jurisprudência do STJ e vai balizar futuras decisões das instância inferiores.
A decisão do STJ vai obrigar o STF a se posicionar sobre o assunto, por conta da lacuna existente na Constituição Federal.  A "judicialização" da questão reflete a mudança na estratégia de atuação do movimento em defesa dos direitos dos homossexuais. "Quando todos os gays estiverem casados, o Congresso Nacional vai aprovar o casamento. Por isso, estamos largando a toalha do Legislativo e para atuar no Judiciário", confirma Toni Reis, presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Cada vez mais o Judiciário é chamado para intervir e arbitrar questões que não encontram guarida na Constituição. O casasmento entre pessoas do mesmo sexo é uma delas. Se não há impedimento legal, não haveria como proibi-lo. E por que não existem leis que regulamentem a questão. Isto não é responsabilidade do Legislativo? Por que, então, ele não cumpre com suas responsabilidades constitucionais?
O Parlamento, há tempos, deixou de ser a "casa de leis" para se transformar na trincheira onde os diferentes grupos, sobretudo aqueles de natureza religiosa, se encastelaram para defender suas posições e tentar impô-las ao conjunto da sociedade. E se não conseguem impor sua ideologia, bloqueiam e impedem qualquer iniciativa que julguem ameaçadoras a sua forma de pensar; ainda que elas representem a consolidação de direitos para outros grupos.
Exemplar deste compormento foi a reação do deputado do PSDB por Goiás, João Campos, que integra a chamada Frente Parlamentar Evangélica. Questionado sobre o bloqueio do projeto de lei do deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), que regulamenta o casamento entre pessoas do mesmo sexo, disse que a "sociedade já rejeitara o assunto". Qual sociedade, deputado? Aquele representada no Congresso Nacional? Ou a que esta do lado de fora, diferente e plural?
Como o Parlamento não cumpre suas responsabilidades, entre elas, a de assegurar direitos para todos, independente de sua fé, convicção política, filosófica, cor, raça, gênero ou orientação sexual, o Judiciário cada vez mais é chamado a intervir. Como o guardião da Constituição, cabe ao STF decidir se um direito se aplica ou não. Assim como fez no caso da equivalência da união estável entre casais formado por pessoas do mesmo sexo e de sexos diferentes, cedo ou tarde também decidirá sobre o casamento civil para os homossexuais.
A intervenção do Judiciário se torna necessária porque o Parlamento se esquiva do cumprimento das suas responsabilidades. Seus integrantes - deputadores federais e senadores - se tornaram reféns de seus grupos sociais. Esqueceram de que acima da convicção e da fé de cada um está a Constituição Federal, que assegura direitos e ampara todos os cidadãos. E depois ainda tem gente que se julga no direito de reclamar da "judicialização" da política.